Bolsas de Investigação e Prémios

Prémio Grünenthal Dor 2009

Prazo de Candidatura: até 15-11-2009

Entidade: Fundação Grünenthal

Os profissionais de saúde são convidados a entregar os seus trabalhos até ao dia 15 de Novembro de 2009 habilitando-se a ser distinguidos com os seguintes prémios, ambos no valor de €7.500:

- Prémio para o Melhor Trabalho de Investigação Clínica

- Prémio para Melhor Trabalho de Investigação Básica



As candidaturas ao Prémio Grünenthal DOR deverão ser enviadas por correio registado, dirigidas ao:

Presidente da Fundação Grünenthal,
Rua Alfredo da Silva, 16,
2610-016 Amadora,
Portugal.




Regulamento:

1. O Prémio Grünenthal DOR é um prémio de candidatura anual, criado pela Fundação Grünenthal, destinado a galardoar trabalhos em Língua Portuguesa, da autoria de médicos ou outros profissionais de saúde, sobre temas de investigação básica ou clínica relacionados com a dor.

2. Poderão apresentar-se candidaturas de trabalhos ainda não publicados ou publicados durante o ano anterior ao do prémio, excepto se já galardoados com outros prémios à data da respectiva recepção.

3. Durante o mês de Janeiro de cada ano, a Fundação Grünenthal divulgará o regulamento do Prémio Grünenthal DOR aplicável.

4. As candidaturas ao Prémio Grünenthal DOR deverão ser enviadas por correio registado, dirigidas ao Presidente da Fundação Grünenthal, Rua Alfredo da Silva, 16, 2610-016 Amadora, Portugal, até 15 de Novembro (data do correio).

5. Cada candidatura deverá consistir no envio de 7 exemplares do trabalho e carta de candidatura assinada pelo autor principal, onde fi gure em anexo: a identifi cação, a morada e o resumo curricular de cada um dos autores, bem como uma declaração assinada pelo(s) autor(es) onde se mencione ter(em) tomado conhecimento do regulamento, autorizando graciosamente, em caso de atribuição de prémio, a eventual publicação e distribuição da obra pelo patrocinador do Prémio, a título de oferta, exclusivamente a médicos, estudantes de medicina ou outros profissionais de saúde.

6. Os trabalhos deverão ser apresentados em folhas A 4, devidamente numeradas, dactilografadas a 2 espaços, sendo as ilustrações, fotografias, esquemas, quadros ou gráficos, apresentados em anexo, devidamente legíveis, legendados e referenciados. A bibliografia deverá ser apresentada à parte, de acordo com as normas internacionais, devendo ser organizada por ordem de entrada nas citações do texto.

7. Anualmente, será nomeado um Júri de 7 elementos, para cuja composição a Fundação Grünenthal designará um representante e solicitará à Associação Portuguesa para o Estudo da Dor e à Sociedade Portuguesa de Reumatologia a designação de 6 personalidades médicas (3 por cada), a quem competirá a avaliação dos trabalhos e a indicação de quais deverão ser galardoados. O Presidente do Júri será eleito por escrutínio secreto entre os 7 elementos.

8. Em reunião a realizar durante o primeiro semestre do ano seguinte, o Júri poderá atribuir os seguintes prémios: um Prémio para o melhor trabalho de Investigação clínica, no valor de €7500; um Prémio para o melhor Trabalho de Investigação básica, no valor de €7500; e menções honrosas, sem valor pecuniário. As decisões do Júri constarão em acta da reunião convocada para o efeito, devidamente assinada por todos os seus membros. A decisão do Júri é soberana e definitiva.

9. Os autores dos trabalhos concorrentes, serão notificados sobre a decisão do Júri, durante a semana seguinte, por carta registada, sendo os prémios entregues em cerimónia pública a realizar (durante as comemorações do Dia Nacional de Luta Contra a Dor ou outro acontecimento relevante).

10. Em caso de não atribuição, não haverá transferência de verbas para os prémios dos anos seguintes.

11. Será vedado o acesso à candidatura ao Prémio, aos membros do Júri e a personalidades vinculadas a qualquer companhia da Indústria Farmacêutica.

12. Será admissível o acesso de autores estrangeiros, desde que pelo menos um dos co-autores seja cidadão nacional de qualquer país de língua oficial portuguesa.

Anexos:
tb
Regulamento